TJAL 0004191-77.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0630/2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. Desnecessária a realização de perícia técnica, pois a Ação tem como objeto a revisão de cláusula contratual de reajuste por mudança de faixa etária em Plano de Saúde, matéria eminentemente de direito, que não tem natureza contábil, até porque consta dos autos o Contrato firmado, documento indispensável para a análise das questões suscitadas pelas partes. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0630/2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. Desnecessária a realização de perícia técnica, pois a Ação tem como objeto a revisão de cláusula contratual de reajuste por mudança de faixa etária em Plano de Saúde, matéria eminentemente de direito, que não tem natureza contábil, até porque consta dos autos o Contrato firmado, documento indispensável para a análise das questões suscitadas pelas partes. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0630/2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. Desnecessária a realização de perícia técnica, pois a Ação tem como objeto a re
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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