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Jurisprudência


TJAL 0004228-07.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.1049 /2012 AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. Decisão, proferida em habeas corpus, pelo não conhecimento, diante de renovação de pedido. Orientação da Câmara no sentido de que inadmissível novo HC para reexaminar questão já decidida, quando ausente fato novo. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.1049 /2012 AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. Decisão, proferida em habeas corpus, pelo não conhecimento, diante de renovação de pedido. Orientação da Câmara no senti
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Extorsão mediante seqüestro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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