TJAL 0004231-11.2013.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. DANO CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EX OFFICIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA ALTERADA.
1. Tendo em vista que o apelado não se desincumbiu do ônus probatório, entendem-se por verdadeiras as afirmações fáticas trazidas pelo autor, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência da indevida inclusão em cadastro de proteção ao crédito.
2. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos ao autor, ora apelante, inconteste é a responsabilidade do banco apelado.
3. Inconteste o abalo emocional sofrido pelo autor em razão da inscrição indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes, o que macula, sem sombra de dúvida, a sua honra e imagem. Dano moral in re ipsa, ou seja, independente de prova.
4. Majoração da indenização por dano moral para R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantia que atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com base nas peculiaridades do caso concreto.
RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. DANO CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EX OFFICIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA ALTERADA.
1. Tendo em vista que o apelado não se desincumbiu do ônus probatório, entendem-se por verdadeiras as afirmações fáticas trazidas pelo autor, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência da indevida inclusão em cadastro de proteção ao crédito.
2. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos ao autor, ora apelante, inconteste é a responsabilidade do banco apelado.
3. Inconteste o abalo emocional sofrido pelo autor em razão da inscrição indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes, o que macula, sem sombra de dúvida, a sua honra e imagem. Dano moral in re ipsa, ou seja, independente de prova.
4. Majoração da indenização por dano moral para R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantia que atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com base nas peculiaridades do caso concreto.
RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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