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Jurisprudência


TJAL 0004245-14.2009.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 5.0203/2010 PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA. ABOLITIO CRIMINIS. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO PERANTE A POLÍCIA FEDERA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO POR MAIORIA. I - No caso dos autos, a arma foi apreendida em janeiro de 2009, ou seja, dentro do prazo estabelecido pela Lei Federal, de modo que se deve afastar a tipicidade penal, ainda que o ato normativo seja posterior ao fato descrito na exordial. É que mesmo tendo sido a lei produzida em 09 de abril de 2010, seus efeitos retroagem para beneficiar o impetrante, uma vez que seu conteúdo não contém norma penal incriminadora, hipótese onde não se aplica a retroatividade da lei temporária. II - Assim, tratando-se de norma penal não incriminadora, forçoso se faz que haja a retroatividade da Lei n.º 11.920/2009, a qual prorrogou o prazo para a regularização de armas de fogo perante a Polícia Federal. III. Ordem conhecida e condedida. Decisão por maioria.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 5.0203/2010 PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA. ABOLITIO CRIMINIS. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO PERANTE A POLÍCIA FEDERA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO POR MAIORIA. I - No caso dos autos, a arma foi apreendida em janeiro de
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Piacabucu
Comarca : Piacabucu
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