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Jurisprudência


TJAL 0004255-87.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º6-0570/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão de medida liminar em sede revisão contratual, deve o recorrente comprovar de imediato a abusividade das taxas de juros. 2. A manutenção na posse do bem e a negativa de inscrição nos órgãos restritivos de crédito ensejam a purgação da mora.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º6-0570/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão de medida liminar em sede revisão contratual, deve o recorrente comprovar de imediato a abusividade da
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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