main-banner

Jurisprudência


TJAL 0004262-50.2009.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1.0174 /2010. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Ressalvo o posicionamento quanto ao fornecimento de medicamentos, equipamentos, insumos médicos, tratamentos, exames ou qualquer outro meio que assegure a todos o direito à vida e à saúde, por aplicação do artigo 196 da CF, em razão da obrigação solidária dos entes federados, posição esta que vem se adotando na grande maioria das demandas ajuizadas com tal finalidade. 2. Entretanto, no caso em análise, em que o agravante busca junto ao Estado o fornecimento de cadeira de rodas motorizada, hei de adotar outro entendimento, por não se tratar de equipamento indispensável à garantia da saúde do agravado. 3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1.0174 /2010. EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Ressalvo o posicionamento quanto ao fornecimento de medicamen
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão