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Jurisprudência


TJAL 0004286-78.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.0215/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VALOR DA CAUSA. MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. ARTIGO 259, V, DO CPC. AGRAVO INTERNO. 1. Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto. 2. A revisão de uma ou de algumas cláusulas do contrato é uma das formas de modificá-lo e, por isto, deve ser regulado de acordo com o que dispõe o artigo 259, V, do CPC, o que não foi observado pelo agravante. 3. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.0215/2010 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VALOR DA CAUSA. MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. ARTIGO 259, V, DO CPC. AGRAVO INTERNO. 1. Decisão monocrática que negou seguimento ao
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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