TJAL 0004296-85.2010.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À COMPROVAÇÃO, ESTREME DE DÚVIDAS, DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PEDIDO ALTERNATIVO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Para o reconhecimento do instituto da legítima defesa, na fase do judicium accusationis, é imprescindível a existência de prova irrefutável e aferível de plano, dúvida que milita em favor da sociedade.
2 Havendo a indicação de elementos que dão respaldo à imputação, acertada a decisão que determina a submissão do réu ao Conselho de Sentença.
3 O decote da qualificadora na decisão de pronúncia só se faz possível quando há completa dissociação com os elementos colhidos nos autos, sob pena de usurpação da competência dos Jurados.
3 Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À COMPROVAÇÃO, ESTREME DE DÚVIDAS, DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PEDIDO ALTERNATIVO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Para o reconhecimento do instituto da legítima defesa, na fase do judicium accusationis, é imprescindível a existência de prova irrefutável e aferível de plano, dúvida que milita em favor da sociedade.
2 Havendo a indicação de elementos que dão respaldo à imputação, acertada a decisão que determina a submissão do réu ao Conselho de Sentença.
3 O decote da qualificadora na decisão de pronúncia só se faz possível quando há completa dissociação com os elementos colhidos nos autos, sob pena de usurpação da competência dos Jurados.
3 Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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