TJAL 0004305-16.2011.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 3.0066 /2012 HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO JÁ CONCEDIDO. PERDA DE OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE. 1 - Tendo em vista a superveniente concessão de livramento condicional em favor do Paciente, resta prejudicado o presente writ por perda do seu objeto. 2. Ordem julgada prejudicada. VOTO
Ementa
ACÓRDÃO N.º 3.0066 /2012 HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO JÁ CONCEDIDO. PERDA DE OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE. 1 - Tendo em vista a superveniente concessão de livramento condicional em favor do Paciente, resta prejudicado o presente writ por perda do seu objeto. 2. Ordem julgada prejudicada. VOTO
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 3.0066 /2012 HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO JÁ CONCEDIDO. PERDA DE OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE. 1 - Tendo em vista a superveniente concessão de livramento condicional em favor do Paciente,
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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