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Jurisprudência


TJAL 0004323-37.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º /2011 HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO DE PETIÇÃO DE QUEIXA-CRIME AINDA NÃO RECEBIDA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILDADE DE ANÁLISE DO PLEITO NA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. UNÂNIME HABEAS CORPUS CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO DIRETO.PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a denúncia em conformidade com a lei, é impossível a análise do pedido de trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, já que isso somente é permitido, na via estreita desta ação, quando, pela análise das provas que acompanham a denúncia, ficar flagrante a inexistência de autoria ou de materialidade, ou não houver lastro probatório mínimo para a deflagração da ação penal. Precedentes. 2. Inviável, no acanhado procedimento do habeas corpus, a apreciação das afirmativas da Impetrante, porque demandaria a análise do conjunto fático-probatório, o que somente poderia ser feito em sede judicial própria. 3. O exame da alegada inocência do Paciente não se coaduna com a via processual eleita, sendo essa análise reservada aos processos de conhecimento, nos quais a dilação probatória tem espaço garantido. 4. Ordem denegada. (HC nº 102.312, Relatora a Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJe de 25/11/2010). (original sem grifos)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º /2011 HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO DE PETIÇÃO DE QUEIXA-CRIME AINDA NÃO RECEBIDA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILDADE DE ANÁLISE DO PLEITO NA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECID
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Honra
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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