TJAL 0004330-97.2009.8.02.0000
Acórdão n.º 1.0023/2010 PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. PEDIDO LÍQUIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Conforme estabelecido pelo regramento do FUNJURIS, há um limite máximo para o valor das custas processuais, correspondente a aproximadamente R$ 13.000,00 (treze mil reais), nos termos da tabela F, acessível no endereço eletrônicohttp://www.tj.al.gov.br/funjuris/tabelas/tabelaf.Pdf, onde consta que nas causas de valor superior a R$ 3.198,51 mais R$ 4,35 em cada 1.279,41 que exceder, até no máximo de 2% sobre o valor de R$ 175.392,87. II - O valor máximo correspondente às custas processuais não impede a atuação da parte recorrente nos autos, de modo que o valor atribuído à causa, ainda que elevado, não extrapola os limites da razoabilidade. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1.0023/2010 PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. PEDIDO LÍQUIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Conforme estabelecido pelo regramento do FUNJURIS, há um limite máximo para o valor das custas processuais, correspondente a aproximadamente R$ 13.000,00 (treze mil reais), nos termos da tabela F, acessível no endereço eletrônicohttp://www.tj.al.gov.br/funjuris/tabelas/tabelaf.Pdf, onde consta que nas causas de valor superior a R$ 3.198,51 mais R$ 4,35 em cada 1.279,41 que exceder, até no máximo de 2% sobre o valor de R$ 175.392,87. II - O valor máximo correspondente às custas processuais não impede a atuação da parte recorrente nos autos, de modo que o valor atribuído à causa, ainda que elevado, não extrapola os limites da razoabilidade. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1.0023/2010 PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. PEDIDO LÍQUIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Conforme estabelecido pelo regramento do FUNJURIS, há um limite máximo para o valor das cust
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Major Izidoro
Comarca
:
Major Izidoro
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