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Jurisprudência


TJAL 0004343-53.2008.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1164 /2012 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORPO ESTRANHO NO INTERIOR DA GARRAFA DE CERVEJA. AUSÊNCIA DE CONSUMO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Em que pese a alegação do Apelante, no sentido de que o fato de ter um corpo estranho no interior da cerveja causou-lhe constrangimento, tem-se que tal alegação não merece guarida, uma vez que não ingeriu o líquido, havendo a possibilidade de troca por outro; 2. Da análise percuciente dos autos, denota-se que, de fato, havia um corpo estranho dentro do recipiente da cerveja, bem como que este lá se encontrava mesmo estando esta lacrada, demonstrando-se, com isso, que a sua origem remonta ao ato de engarrafamento do produto, ou seja, desde a sua fabricação; 3. Por outro viés, vislumbra-se que, sequer, a parte veio a ingerir o líquido em comento, qual seja, a cerveja, não havendo, dessa forma, que se falar em qualquer tipo de abalo emocional; 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 5. Processo conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1164 /2012 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORPO ESTRANHO NO INTERIOR DA GARRAFA DE CERVEJA. AUSÊNCIA DE CONSUMO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO CON
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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