TJAL 0004346-51.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 5.0056/2010 HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS LEGAIS. RELAXAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I - Prisão temporária lastreada na prática de suposto homicídio tentado. Todavia, a lavratura de Termo Circunstanciado, tipificando a conduta como lesão corporal, e ausência de exame de corpo de delito, retiram o fundamento da prisão. II - Morosidade do inquérito que não se pode imputar aos indiciados. Ausência de interesse da prisão como imprescindível à instrução inquisitorial. III - Habeas corpus é via inadequada para ensejar desclassificação do crime descrito em inquérito policial. IV - Ordem de habeas corpus parcialmente concedida
Ementa
ACÓRDÃO N º 5.0056/2010 HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS LEGAIS. RELAXAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I - Prisão temporária lastreada na prática de suposto homicídio tentado. Todavia, a lavratura de Termo Circunstanciado, tipificando a conduta como lesão corporal, e ausência de exame de corpo de delito, retiram o fundamento da prisão. II - Morosidade do inquérito que não se pode imputar aos indiciados. Ausência de interesse da prisão como imprescindível à instrução inquisitorial. III - Habeas corpus é via inadequada para ensejar desclassificação do crime descrito em inquérito policial. IV - Ordem de habeas corpus parcialmente concedida
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 5.0056/2010 HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS LEGAIS. RELAXAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I - Prisão temporária lastreada na prática de suposto homicídio tentado. Todavia, a lavratura de Termo Circu
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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