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Jurisprudência


TJAL 0004355-49.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0065 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO QUE NÃO SE VISLUMBRA NO CORPO DO JULGADO CONTRA O QUAL ORA SE INSURGE. CONHECE-SE DO RECURSO PARA REJEITÁ-LO. UNANIMIDADE. 1. Inexistente a contradição apontada pelo Embargante, consoante posicionamento delineado no corpo do julgado combatido, motivo pelo qual há que ser afastada a insurgência da parte recorrente; 2. Embargos rejeitados à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0065 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO QUE NÃO SE VISLUMBRA NO CORPO DO JULGADO CONTRA O QUAL ORA SE INSURGE. CONHECE-SE DO RECURSO PARA REJEITÁ-LO. UNANIMIDADE. 1. Inexistente a contradição aponta
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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