TJAL 0004356-81.2010.8.02.0058
ACÓRDÃO Nº 6-1561/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A contradição nos embargos de declaração é verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra 2. A dissonância entre a decisão dos autos e a jurisprudência dos tribunais não assegura o provimento dos aclaratórios.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1561/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A contradição nos embargos de declaração é verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra 2. A dissonância entre a decisão dos autos e a jurisprudência dos tribunais não assegura o provimento dos aclaratórios.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1561/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A contradição nos embargos de declaração é verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmaçã
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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