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Jurisprudência


TJAL 0004357-08.2006.8.02.0058

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E AGRAVANTES. INVIABILIDADE. 01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. 02- Para a prolatação da pronúncia não se exige provas da absoluta participação dos apelantes, posto que nesta fase não se encerra juízo de condenação, bastando apenas para a sua ocorrência a mera existência de indícios, ainda que de forma superficial, de autoria. 03 - Devidamente satisfeitos os requisitos necessários à admissão da acusação, a exclusão das qualificadoras e agravantes só se faz pertinente quando as mesmas forem manifestamente improcedentes. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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