TJAL 0004357-08.2006.8.02.0058
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E AGRAVANTES. INVIABILIDADE.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP.
02- Para a prolatação da pronúncia não se exige provas da absoluta participação dos apelantes, posto que nesta fase não se encerra juízo de condenação, bastando apenas para a sua ocorrência a mera existência de indícios, ainda que de forma superficial, de autoria.
03 - Devidamente satisfeitos os requisitos necessários à admissão da acusação, a exclusão das qualificadoras e agravantes só se faz pertinente quando as mesmas forem manifestamente improcedentes.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E AGRAVANTES. INVIABILIDADE.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP.
02- Para a prolatação da pronúncia não se exige provas da absoluta participação dos apelantes, posto que nesta fase não se encerra juízo de condenação, bastando apenas para a sua ocorrência a mera existência de indícios, ainda que de forma superficial, de autoria.
03 - Devidamente satisfeitos os requisitos necessários à admissão da acusação, a exclusão das qualificadoras e agravantes só se faz pertinente quando as mesmas forem manifestamente improcedentes.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
26/07/2013
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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