TJAL 0004357-66.2010.8.02.0058
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENVIADA PELA ENTIDADE QUE ABRIU O REGISTRO. OBRIGAÇÃO DAS ENTIDADES REPLICADORAS DO DADO DE TAMBÉM REMETEREM NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Segundo o CDC, o dever de notificar por escrito o consumidor, no caso de abertura de cadastro, ficha ou registro de dados pessoais e de consumo é da entidade que procede a abertura do registro. No presente caso, tal obrigação foi devidamente cumprida.
2. Os órgãos que apenas replicam a informação do registro aberto por outro não têm a obrigação de enviarem prévia notificação ao consumidor sob pena de inviabilização do sistema e porque, tendo o órgão que procedeu a abertura cumprido a obrigação, o objetivo da norma, que é de garantir o direito de defesa do consumidor, restou devidamente alcançado.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENVIADA PELA ENTIDADE QUE ABRIU O REGISTRO. OBRIGAÇÃO DAS ENTIDADES REPLICADORAS DO DADO DE TAMBÉM REMETEREM NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Segundo o CDC, o dever de notificar por escrito o consumidor, no caso de abertura de cadastro, ficha ou registro de dados pessoais e de consumo é da entidade que procede a abertura do registro. No presente caso, tal obrigação foi devidamente cumprida.
2. Os órgãos que apenas replicam a informação do registro aberto por outro não têm a obrigação de enviarem prévia notificação ao consumidor sob pena de inviabilização do sistema e porque, tendo o órgão que procedeu a abertura cumprido a obrigação, o objetivo da norma, que é de garantir o direito de defesa do consumidor, restou devidamente alcançado.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
20/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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