TJAL 0004365-86.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.2017/2011 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO JURÍDICO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. O parquet estadual fundamenta suas alegações em suposta irregularidade que macularia de vício o ato administrativo que permitiu a contratação do escritório de advocacia sem a exigibilidade de licitação. Ocorre, todavia, que a legislação e a jurisprudência pátrias reconhecem a possibilidade de tal contratação, desde que a hipótese fática concreta, em razão da singularidade dos serviços ofertados e da pública e notória especialização da contratada, como aparentam sê-lo no presente caso, assim autorizem. 2. A indisponibilidade dos bens dos agravantes, da forma como fora determinada e sem a necessária fundamentação ou plausibilidade, fere de morte o direito fundamental à propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana, haja vista que a verba pertencente aos advogados é de natureza alimentar. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.2017/2011 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO JURÍDICO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. O parquet estadual fundamenta suas alegações em suposta irregularidade que macularia de vício o ato administrativo que permitiu a contratação do escritório de advocacia sem a exigibilidade de licitação. Ocorre, todavia, que a legislação e a jurisprudência pátrias reconhecem a possibilidade de tal contratação, desde que a hipótese fática concreta, em razão da singularidade dos serviços ofertados e da pública e notória especialização da contratada, como aparentam sê-lo no presente caso, assim autorizem. 2. A indisponibilidade dos bens dos agravantes, da forma como fora determinada e sem a necessária fundamentação ou plausibilidade, fere de morte o direito fundamental à propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana, haja vista que a verba pertencente aos advogados é de natureza alimentar. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2017/2011 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO JURÍDICO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. O parquet es
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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