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Jurisprudência


TJAL 0004374-44.2006.8.02.0058

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA DE ESTUPRO. VÍCIO EXISTENTE. ATRIBUIÇÃO DE DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA NA SENTENÇA. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCOMPATIBILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL DO APELANTE/EMBARGANTE COM O DECRETO CONDENATÓRIO. 01 Demonstrado nos autos que o Acórdão embargado se limitou a afirmar que a sentença esgotou a análise da matéria, deixando de refutar a pretensão atinente à incidência da causa de diminuição suscitada pelo apelante, ora embargante, tem por induvidosa a ocorrência do vício da omissão. 02 Condenação do réu pela consumação do crime de atentado violento ao pudor, com violência presumida, preconizado no art. 214 c/c o art. 224, ambos do Código Penal (antes da alteração legislativa advinda da Lei nº 12.015/2009), atribuindo ao fato definição jurídica diversa da consignada na denúncia (emendatio libelli), em conformidade com o disposto no art. 383 do Código de Processo Penal e com lastro no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 03 Evidenciado que a figura típica da tentativa de estupro foi claramente refutada pelo Magistrado quando da prolação da sentença de mérito, por entender que o réu incorreu na pena do crime de atentado violento ao pudor consumado, outro caminho não há senão deixar de prover a pretensão do apelante, ante a sua própria incompatibilidade com o decreto condenatório. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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