TJAL 0004378-85.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.1178 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. 1.Compulsando-se os autos, verifica-se a ausência da procuração outorgada por um dos Agravados (Tavares e Souza Auditoria e Consultoria Contábil), litisconsorte passivo necessário na ação de origem, sendo esta imprescindível para formação do contraditório, bem como para garantia da ampla defesa e de um julgamento uniforme para todas as partes atingidas pelos efeitos da decisão vergastada; 2. Cabe à parte instruir o agravo com as peças obrigatórias e necessárias ao julgamento da lide. Ausente a procuração outorgada por um dos Agravados, inviável o conhecimento do Recurso; 3. Segundo entendimento pacífico no STJ, a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC importa o não conhecimento do recurso; 4. Agravo Regimental a que se nega provimento em decisão por maioria.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1178 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. 1.Compulsando-se os autos, verifica-se a ausência da procuração outorgada por um dos Agravados (Tavares e Souza Auditoria e Consultoria Contábil), litisconsorte passivo necessário na ação de origem, sendo esta imprescindível para formação do contraditório, bem como para garantia da ampla defesa e de um julgamento uniforme para todas as partes atingidas pelos efeitos da decisão vergastada; 2. Cabe à parte instruir o agravo com as peças obrigatórias e necessárias ao julgamento da lide. Ausente a procuração outorgada por um dos Agravados, inviável o conhecimento do Recurso; 3. Segundo entendimento pacífico no STJ, a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC importa o não conhecimento do recurso; 4. Agravo Regimental a que se nega provimento em decisão por maioria.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1178 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. 1.Compulsando-se os au
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
Mostrar discussão