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Jurisprudência


TJAL 0004388-32.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.2036/2012 PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO CONTÁBIL E JURÍDICO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. QUEBRA DE SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO. NECESSIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. Somente em hipóteses excepcionais a jurisprudência tem permitido a concessão de liminar em período anterior à defesa prévia. No presente caso, não há argumento verossímil suficiente para determinar o bloqueio das contas da agravante. 2. A análise de mérito que deve ser operada em face de tais circunstâncias demandaria um juízo de cognição exauriente, apto a esgotar o conhecimento sobre a matéria fático-probatória e, então, julgar se o caso guarda pertinência com as hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações n.º 8.666/93, sem se olvidar dos critérios que norteiam a discricionariedade do ato administrativo, como a conveniência e a oportunidade. 3. A determinação para quebra de sigilos fiscal e bancário, de seu turno, requerida pelo Ministério Público no exercício de suas atribuições investigatórias, revela-se apropriada, pois necessária para garantir a instrução do feito originário, identificar eventuais movimentações financeiras suspeitas e firmar o convencimento do julgador sobre as questões controvertidas da lide. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2036/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO CONTÁBIL E JURÍDICO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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