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Jurisprudência


TJAL 0004422-14.2005.8.02.0001

Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, NOS TERMOS DO ART. 267, III, §3º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Da leitura dos autos percebe-se que houve determinação para que o Recorrente promovesse o regular andamento da ação, sendo certo que, após a efetiva intimação pessoal (fls. 150/151) e ausente manifestação, conforme certidão de fls. 156, sobreveio a sentença, ora recorrida; 2. Com efeito, deixou o Banco do Brasil de dar cumprimento ao ato que lhe competia e, sendo assim, tal circunstância, sem dúvida, dá ensejo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, do Código de Processo Civil; 2. Não existe a possibilidade de extinção do processo pelo requerimento do réu, quando não angularizada a relação processual. Logo, inaplicável a Súmula 240, do STJ. Sentença de extinção mantida; 3. Recurso conhecido o e não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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