main-banner

Jurisprudência


TJAL 0004427-97.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 5.0127/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE EXCESSO DE PRAZO. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO E AGRESSIVIDADE DO AGENTE FUNDAMENTAM A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DEMORA CAUSADA PELO ACUSADO. SUPERVENIENTE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA EM PARTE E PREJUDICADA EM OUTRA PARTE. I - Homicídio praticado após discussão banal com a vítima. Conduta que denota anormal agressividade do agente, justificando sua prisão para a garantia da ordem pública. II - Liberdade por excesso de prazo da prisão cautelar é medida excepcional, só cabível quando a inércia processual se deve ao órgão de acusação, ao magistrado ou quando há ofensa à razoabilidade. Na espécie, a demora processual foi causada pelos acusados (dentro os quais o paciente), que aduziram reiterados pedidos de liberdade provisória. Excesso de prazo não configurado. III - Recebida a denúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial e da prisão cautelar. IV - Ordem conhecida. Denegada quanto aos fundamentos da prisão e prejudicada em relação ao excesso de prazo.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 5.0127/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE EXCESSO DE PRAZO. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO E AGRESSIVIDADE DO AGENTE FUNDAMENTAM A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DEMORA CAUSA
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Batalha
Comarca : Batalha
Mostrar discussão