TJAL 0004433-36.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 5.0017/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. OBJETO LITIGIOSO CONCILIADO. EXTINÇÃO DAS DEMANDAS QUE ENVOLVIAM A LIDE, INCLUSIVE DO MANDADO DE SEGURANÇA, CUJA AUTORIDADE SE PERSEGUIA MANTER. PERDA DE OBJETO. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Uma vez extinto o processo cuja decisão se buscava garantir a autoridade, extinção esta decorrente de transação das partes, mister reconhecer a superveniente perda de objeto da presente reclamação.
2. Reclamação conhecida e julgada extinta, sem resolução de mérito.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 5.0017/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. OBJETO LITIGIOSO CONCILIADO. EXTINÇÃO DAS DEMANDAS QUE ENVOLVIAM A LIDE, INCLUSIVE DO MANDADO DE SEGURANÇA, CUJA AUTORIDADE SE PERSEGUIA MANTER. PERDA DE OBJETO. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Uma vez extinto o processo cuja decisão se buscava garantir a autoridade, extinção esta decorrente de transação das partes, mister reconhecer a superveniente perda de objeto da presente reclamação.
2. Reclamação conhecida e julgada extinta, sem resolução de mérito.
Data do Julgamento
:
19/03/2013
Data da Publicação
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Reclamação / Posse
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Anadia
Comarca
:
Anadia
Mostrar discussão