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Jurisprudência


TJAL 0004462-14.2008.8.02.0058

Ementa
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CORRETO DO RÉU. AUTOR DILIGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA DEMANDA. CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O autor, em diversas oportunidades, buscou encontrar o correto endereço do réu, sendo que em momento algum o mesmo foi encontrado. Tal fato, por si só, não implica a extinção da demanda, uma vez que demonstrada a atuação suficientemente diligente do demandante que, mesmo assim, não conseguiu localizar o réu. Não se há falar em inércia do autor, porquanto o mesmo diligenciou na busca pelo endereço do demandado. O fato de não ter logrado êxito nesse encargo não acarreta a extinção da demanda, mas apenas implica na modificação da forma de comunicação processual.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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