TJAL 0004462-14.2008.8.02.0058
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CORRETO DO RÉU. AUTOR DILIGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA DEMANDA. CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O autor, em diversas oportunidades, buscou encontrar o correto endereço do réu, sendo que em momento algum o mesmo foi encontrado. Tal fato, por si só, não implica a extinção da demanda, uma vez que demonstrada a atuação suficientemente diligente do demandante que, mesmo assim, não conseguiu localizar o réu.
Não se há falar em inércia do autor, porquanto o mesmo diligenciou na busca pelo endereço do demandado. O fato de não ter logrado êxito nesse encargo não acarreta a extinção da demanda, mas apenas implica na modificação da forma de comunicação processual.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CORRETO DO RÉU. AUTOR DILIGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA DEMANDA. CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O autor, em diversas oportunidades, buscou encontrar o correto endereço do réu, sendo que em momento algum o mesmo foi encontrado. Tal fato, por si só, não implica a extinção da demanda, uma vez que demonstrada a atuação suficientemente diligente do demandante que, mesmo assim, não conseguiu localizar o réu.
Não se há falar em inércia do autor, porquanto o mesmo diligenciou na busca pelo endereço do demandado. O fato de não ter logrado êxito nesse encargo não acarreta a extinção da demanda, mas apenas implica na modificação da forma de comunicação processual.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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