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Jurisprudência


TJAL 0004478-62.1996.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0253 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Da análise percuciente da Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos do processo, observa-se que os créditos perquiridos pelo Município de Maceió não foram atingidos pelo fenômeno da prescrição, em um primeiro momento, uma vez que o executado fez um acordo de parcelamento em fevereiro de 1997, conforme documento em anexo à fl. 8, interrompendo, assim, pela primeira vez o prazo prescricional; 3. De acordo com os ditames do STJ, que, o prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal, recomeça a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado; 4. No processo em comento, em novembro de 1998, a Fazenda Municipal veio requerer, ao juízo de primeiro grau o prosseguimento do feito em virtude de o Executado não haver adimplido o acordo anteriormente firmado (fl. 15). À fl. 18, mais de 5 (cinco) anos depois, o Município de Maceió, veio solicitar a suspensão da execução, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil que preceitua: convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação; 5. Diante do delineado, sendo a prescrição uma das formas de extinção do crédito tributário, o juízo singular sentenciou o caso acertadamente, razão pela qual a decisão não merece maiores reparos; 6. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 7. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0253 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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