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Jurisprudência


TJAL 0004505-72.2013.8.02.0058

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS. PEDIDO DE REMOÇÃO. ART. 56 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO SOBRE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 8.112/90. REGIME DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL ALAGOANO MAIS BENÉFICO QUE O DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA UNIÃO NO TOCANTE À REMOÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas – Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 – é estatuto específico a regular o quadro de pessoal do serviço público estadual, razão por que não se aplicam as disposições do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais – Lei nº 8.112/90, que é uma lei federal e, portanto, tem incidência sobre os servidores civis da União. 2. O art. 56 da Constituição do Estado de Alagoas contém um comando imperativo segundo o qual necessariamente os cônjuges "terão" que ser lotados para exercício em repartições na mesma localidade, sem estabelecer nenhuma condicionante ou ressalva a respeito. 3. O art. 35 o Estatuto do Servidor Público Estadual não condicionou a remoção do servidor público estadual ao interesse da Administração. Há, portanto, uma diferença substancial entre a norma federal, que disciplina a remoção do servidor público da União, e a norma estadual que cuida da remoção do servidor alagoano: enquanto a primeira condiciona a remoção para acompanhamento de cônjuge à existência de interesse prévio da Administração, a segunda não prevê a exigência do referido interesse público para a realização do deslocamento. 4. Não se pode negar a pretensão do apelado para que se promova a referida remoção, já que a própria Constituição Estadual não previu ressalvas, garantido ao servidor público estadual um regime mais benéfico que o previsto para o serviço público federal. 5. Recurso conhecido e, no mérito, não provido. Sentença mantida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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