TJAL 0004507-34.2004.8.02.0001
Ementa:
ACÓRDÃO N° 1-428/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO ENSEJADOR DE ACLARATÓRIOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração limitam-se às hipóteses do art. 535, I e II, do CPC, não se prestando para rediscutir matéria já levada a julgamento. 2 - Recurso conhecido e improvido - Unânime.
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ACÓRDÃO N° 1-428/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO ENSEJADOR DE ACLARATÓRIOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração limitam-se às hipóteses do art. 535, I e II, do CPC, não se prestando para rediscutir matéria já levada a julgamento. 2 - Recurso conhecido e improvido - Unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N° 1-428/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO ENSEJADOR DE ACLARATÓRIOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos d
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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