TJAL 0004521-26.2013.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. RELATÓRIO MÉDICO AUTORIZADOR. DEVER DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE NÃO POSSUEM CARÁTER EXAUSTIVO E SIM EXEMPLIFICATIVO. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA QUE CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RESOLUÇÃO N. 19/2007 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ A ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE CUSTAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
1- No que tange à alegação do município sobre sua ilegitimidade passiva e e sobre a legitimidade passiva do Estado de Alagoas, estabelece o art. 23, inciso II, da Constituição da República a competência comum entre os entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obrigando-os a "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
2- É firme, pois, o entendimento do STF de que a responsabilidade solidária das pessoas políticas que integram o Estado Federal brasileiro possibilita o ajuizamento da ação contra um, dois ou todos os entes estatais;
3- Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos suplementos alimentares solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida;
4- É de conhecimento que a realização dos direitos sociais depende, em sua maioria, de vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias. No entanto, não se mostra razoável ao Poder Público, em tal hipótese, criar obstáculo que revele, a partir da manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa, o censurável propósito de frustrar e inviabilizar a preservação da saúde dos cidadãos, sem oferecer-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência;
5- Denota-se cabível a condenação do Município em honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual, uma vez que as pessoas jurídicas não se confundem. O Estado de Alagoas e o Município de Arapiraca são entes federativos autônomos e distintos. Súmula 421 do STJ.
6- Isenção da Fazenda Pública ao pagamento das custas Resolução n. 19/2007, deste Tribunal de Justiça;
7- Recurso conhecido e provido em parte. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. RELATÓRIO MÉDICO AUTORIZADOR. DEVER DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE NÃO POSSUEM CARÁTER EXAUSTIVO E SIM EXEMPLIFICATIVO. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA QUE CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RESOLUÇÃO N. 19/2007 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ A ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE CUSTAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
1- No que tange à alegação do município sobre sua ilegitimidade passiva e e sobre a legitimidade passiva do Estado de Alagoas, estabelece o art. 23, inciso II, da Constituição da República a competência comum entre os entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obrigando-os a "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
2- É firme, pois, o entendimento do STF de que a responsabilidade solidária das pessoas políticas que integram o Estado Federal brasileiro possibilita o ajuizamento da ação contra um, dois ou todos os entes estatais;
3- Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos suplementos alimentares solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida;
4- É de conhecimento que a realização dos direitos sociais depende, em sua maioria, de vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias. No entanto, não se mostra razoável ao Poder Público, em tal hipótese, criar obstáculo que revele, a partir da manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa, o censurável propósito de frustrar e inviabilizar a preservação da saúde dos cidadãos, sem oferecer-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência;
5- Denota-se cabível a condenação do Município em honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual, uma vez que as pessoas jurídicas não se confundem. O Estado de Alagoas e o Município de Arapiraca são entes federativos autônomos e distintos. Súmula 421 do STJ.
6- Isenção da Fazenda Pública ao pagamento das custas Resolução n. 19/2007, deste Tribunal de Justiça;
7- Recurso conhecido e provido em parte. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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