TJAL 0004524-29.2011.8.02.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão do Pleno do TJAL que determinou a abertura de procedimento administrativo preliminar.
2. Com o julgamento superveniente do processo administrativo disciplinar e a consumação das penalidades aplicadas contra os impetrantes, resta configurada a perda de objeto do presente writ em função da inexistência de interesse de agir, condição de ação que se fez ausente na modalidade utilidade.
3. O novo ato administrativo consistente na aplicação de sanções contra os impetrantes não pode ser apreciado no bojo deste mandado de segurança, em razão da impossibilidade de modificação da causa de pedir e do pedido. Precedentes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
4. Extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão do Pleno do TJAL que determinou a abertura de procedimento administrativo preliminar.
2. Com o julgamento superveniente do processo administrativo disciplinar e a consumação das penalidades aplicadas contra os impetrantes, resta configurada a perda de objeto do presente writ em função da inexistência de interesse de agir, condição de ação que se fez ausente na modalidade utilidade.
3. O novo ato administrativo consistente na aplicação de sanções contra os impetrantes não pode ser apreciado no bojo deste mandado de segurança, em razão da impossibilidade de modificação da causa de pedir e do pedido. Precedentes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
4. Extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Data da Publicação
:
13/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Reforma
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
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