TJAL 0004555-49.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1617/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES INCONTROVERSOS. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO ATACADA NEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É necessária a concorrência de três requisitos para concessão da tutela antecipada pleiteada: a) propositura de ação revisional contestando a existência parcial ou total do débito; b) demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e c) depósito do valor referente à parte do débito tido por incontroverso. 2. Presentes os pressupostos, é devida a suspensão dos efeitos da mora, com fundamento no art. 337 do CC. 3. Precedentes firmados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1617/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES INCONTROVERSOS. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO ATACADA NEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É necessária a concorrência de três requisitos para concessão da tutela antecipada pleiteada: a) propositura de ação revisional contestando a existência parcial ou total do débito; b) demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e c) depósito do valor referente à parte do débito tido por incontroverso. 2. Presentes os pressupostos, é devida a suspensão dos efeitos da mora, com fundamento no art. 337 do CC. 3. Precedentes firmados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1617/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES INCONTROVERSOS. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DO
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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