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Jurisprudência


TJAL 0004575-81.2004.8.02.0001

Ementa
ACORDÃO Nº 1.0744/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOMÓVEL COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. FALSIDADE DOCUMENTAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NULIDADE DA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É nulo o ato administrativo restritivo de bens particulares, típico exercício do poder de polícia, sem o prévio processo administrativo em respeito ao modelo constitucional. 2. A constatação de falsidade documental com o fim de omitir cláusula de reserva de domínio é suficiente para ensejar restrição administrativa, mas só adquire legitimidade ao ser garantido o contraditório e a ampla defesa. 3. Recurso conhecido e provido. Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público falecido. Pensão deixada a Viúva e a Companheira. Questionamento quanto à condição de ex-companheira. Nulidade do ato administrativo sem prévio processo administrativo. Inobservância do contraditório e da ampla defesa. Impossibilidade 3. A garantia do direito de defesa contempla, no seu âmbito de proteção, todos os processos judiciais ou administrativos. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, RE 488443 AgR/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, Julgamento: 09/10/2007)

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 1.0744/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOMÓVEL COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. FALSIDADE DOCUMENTAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NULIDADE DA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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