main-banner

Jurisprudência


TJAL 0004585-41.2010.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. ART. 932, III, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão