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Jurisprudência


TJAL 0004595-80.2013.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO/EMPRÉSTIMO PESSOAL.  SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES AUTORAIS. ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS LASTREADA NA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. PEDIDO PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CASO DE REFORMA DA SENTENÇA. PRETENSÃO MATERIAL DO RECURSO REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. 01 - Estando devidamente pactuada a capitalização mensal de juros, com a previsão, no contrato, da taxa de juros anual superior ao duodécuplo do valor da taxa de juros mensal, tem-se por mantida a sua cobrança, por ter sido o contrato firmado após 31/03/2000 (após a edição da MP nº 1.963-17). 02 - Não tendo a parte apelante logrado êxito na pretensão material discutida no recurso, tem-se por inviável o acolhimento do pedido para majoração dos honorários advocatícios em caso de inversão do ônus da sucumbência. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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