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Jurisprudência


TJAL 0004598-27.2004.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO nº 1.2063/2012 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL SUSPENSA. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL EM FACE DE DÉBITO FISCAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Presente a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, bem como a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se a concessão da liminar. 2. O fisco possui meios legais para a satisfação de seu crédito, não podendo coagir o contribuinte ao pagamento do tributo por meio de suspensão da inscrição estadual, porquanto livre o exercício do comércio e do trabalho. 3. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO nº 1.2063/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL SUSPENSA. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL EM FACE DE DÉBITO FISCAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Presente a prov
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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