main-banner

Jurisprudência


TJAL 0004626-17.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.2041/2012 PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO CORRESPONSÁVEL DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 741, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE DE SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. ART. 135, III, DO CTN. DILAÇÃO PROBATÓRIA.135IIICTN1. É inviável a discussão sobre a legitimidade dos sócios na via da exceção de pré-executividade, quando não prescindível a dilação probatória.2. As matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade são somente as de ordem pública, além dos fatos modificativos ou extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória.3. Na hipótese dos autos, o reconhecimento da ilegitimidade passiva do sócio depende de produção de provas, o que afasta o cabimento da exceção de pré-executividade.4. Agravo de instrumento a que se nega provimento

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.2041/2012 PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO CORRESPONSÁVEL DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO DE EMBARGOS À E
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão