TJAL 0004629-74.2009.8.02.0000
Acórdão n.º 1.0221/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A própria magistrada a quo reconheceu que não tinha condições de, apenas com as informações e alegações da inicial, de avaliar se seriam suficientes para suprir o projeto básico. Ainda, afirmou que o perigo na demora se consubstancia em perdurar prejudicada a impetrante e, pior ainda, no prejuízo aos cofres públicos caso se verifique até o final do processo, realmente, alguma ilegalidade.(fl. 97). II - Em relação ao perigo da demora, nota-se que a manutenção da decisão ora agravada, durante a tramitação do recurso, implicará na paralisação do serviço licitado, em prejuízo da agravada, da empresa vencedora, e dos usuários do serviço, pois que toda a estrutura já montada deverá ter sua atividade interrompida, não obstante realizado o pagamento pelas obras. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1.0221/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A própria magistrada a quo reconheceu que não tinha condições de, apenas com as informações e alegações da inicial, de avaliar se seriam suficientes para suprir o projeto básico. Ainda, afirmou que o perigo na demora se consubstancia em perdurar prejudicada a impetrante e, pior ainda, no prejuízo aos cofres públicos caso se verifique até o final do processo, realmente, alguma ilegalidade.(fl. 97). II - Em relação ao perigo da demora, nota-se que a manutenção da decisão ora agravada, durante a tramitação do recurso, implicará na paralisação do serviço licitado, em prejuízo da agravada, da empresa vencedora, e dos usuários do serviço, pois que toda a estrutura já montada deverá ter sua atividade interrompida, não obstante realizado o pagamento pelas obras. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1.0221/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A própria magistrada a quo reconheceu que não tinha condições de, apen
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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