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Jurisprudência


TJAL 0004633-31.1997.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1594/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SERVIDOR. COBRANÇA DE SALÁRIO NÃO PAGOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS, SEM AUDIÊNCIA DAS PARTES. NULIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. ACÓRDÃO ANULADO. 1. É desnecessária a audiência sobre documentos juntados pela parte adversa, quando esses não são relevantes para o deslinde da causa. 2. In casu, entretanto, os documentos juntados, embora gozem de presunção de veracidade, são decisivos, de sorte que a não audiência das partes envolvidas, sobretudo da parte vencida, enseja cerceamento de defesa, implicando em nulidade do julgado. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida 3. Recurso conhecido e provido. Acórdão anulado.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1594/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SERVIDOR. COBRANÇA DE SALÁRIO NÃO PAGOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS, SEM AUDIÊNCIA DAS PARTES. NULIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. ACÓRDÃO ANULADO. 1. É desnecessária a aud
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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