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Jurisprudência


TJAL 0004643-60.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0281/2010 APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. CONTRATO DE TRABALHO NULO, AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.FGTS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164-41/2001. APLICABILIDADE NOS CONTRATO DE TRABALHO ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. Entendimento pacífico dos Tribunais Superiores. 1 - A declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS. (STJ) 2- O recolhimento do FGTS também alcança os contratos de trabalho anteriores à vigência da Medida Provisória nº 2.164-41/2001, sem que essa circunstância venha a configurar afronta ao princípio da irretroatividade. (TST). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0281/2010 APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. CONTRATO DE TRABALHO NULO, AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.FGTS. MEDIDA PROV
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Maria Catarina Ramalho de Moraes
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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