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Jurisprudência


TJAL 0004644-06.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. CULPA CONCORRENTE EVIDENCIADA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA COM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DO DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 01 - O cenário probatório não deixa dúvidas da existência de culpa concorrente do réu/apelante e da vítima, o primeiro, já que no ato da colisão trafegava em velocidade acima da máxima permitida no local, e a última, que ignorou a placa de sinalização "pare" antes de cruzar a via principal, ocasionando a colisão entre os veículos. 02 - No que se refere as duas penas restritivas de direitos aplicadas, não merecem qualquer reparo, eis que o Magistrado observou os parâmetros legais e as aplicou dentro da razoabilidade e proporcionalidade. 03 – Deve haver o afastamento do dever de reparação civil previsto na sentença condenatória, em razão de tal pleito não ter sido formulado pelos sucessores das vítimas, bem como em decorrência da ausência de contraditório acerca desse tema, requisitos exigidos pela jurisprudência do STJ para o seu acolhimento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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