TJAL 0004645-30.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-0376/2010 APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARGO EM COMISSÃO. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. REGIME CELETISTA. EXONERAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. 1 - Não se pode confundir o servidor estatutário com empregado público, visto que este não é subordinado (em seu sentido trabalhista) à Administração Pública. 2 - O Poder Público, quando não desempenha atividade privada, não pode ser considerado empregador, logo, não poderia ser caracterizada a função desempenhada pelo Apelante perante o órgão público como sendo de empregado público, mas sim exercente de cargo comissionado, visto que prescinde de concurso público, e é de livre nomeação e exoneração, conforme disciplinava o art. 95, § 2º da Constituição Federal 1967, vigente ao tempo da nomeação do Apelante. 3 - Nos cargos em comissão o servidor pode ser exonerado ad nutum, ou seja, sem necessidade de qualquer formalidade, sendo, assim, incompatível a condenação ao pagamento de verbas rescisórias, inclusive o FGTS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0376/2010 APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARGO EM COMISSÃO. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. REGIME CELETISTA. EXONERAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. 1 - Não se pode confundir o servidor estatutário com empregado público, visto que este não é subordinado (em seu sentido trabalhista) à Administração Pública. 2 - O Poder Público, quando não desempenha atividade privada, não pode ser considerado empregador, logo, não poderia ser caracterizada a função desempenhada pelo Apelante perante o órgão público como sendo de empregado público, mas sim exercente de cargo comissionado, visto que prescinde de concurso público, e é de livre nomeação e exoneração, conforme disciplinava o art. 95, § 2º da Constituição Federal 1967, vigente ao tempo da nomeação do Apelante. 3 - Nos cargos em comissão o servidor pode ser exonerado ad nutum, ou seja, sem necessidade de qualquer formalidade, sendo, assim, incompatível a condenação ao pagamento de verbas rescisórias, inclusive o FGTS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0376/2010 APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARGO EM COMISSÃO. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. REGIME CELETISTA. EXONERAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. 1 - Não se pode confundir o servidor estatutário com empregado
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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