TJAL 0004645-82.2008.8.02.0058
ACÓRDÃO N.º 1.1593/2011. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. OMISSÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFEITO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MERCADORIA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. DECISÃO MANTIDA NOS SEUS DEMAIS TERMOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VEÍCULO NOVO COM VÍCIOS E QUE POR DIVERSAS VEZES FOI LEVADO PARA CONSERTO. SOLUÇÃO QUE VEIO A SER ALCANÇADA NO CONSERTO POR TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO. Restou evidenciado nos autos que o autor comprou veículo zero quilômetro, o qual, logo após a aquisição - pouco mais de dois meses - começou a apresentar problemas, ensejando diversas entradas na oficina da corré para conserto, sem que houve uma solução definitiva dos problemas, bem como que o veículo somente veio a ser consertado por terceiro. Destarte, no caso, demonstrada a falha na prestação dos serviços das demandas, configurando o dever de indenizar. Tal situação, notadamente, é capaz de gerar danos morais. Não é possível entender que alguém que adquire um veículo novo, sem qualquer uso, e não sofra nenhum abalo emocional ao ver que o bem não oferecia a qualidade e confiança que nele foram depositadas. Trata-se de hipótese típica de dano in re ipsa. Provado o fato básico, isto é, o ponto de apoio, provado está o dano, suporte fático do dever de reparar. O valor indenizatório fixado na sentença é adequado ao caso concreto. Não se mostra nem tão baixo - assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais - nem tão elevado - a ponto de caracterizar enriquecimento sem causa. APELAÇÕES DESPROVIDAS. (Apelaçã
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1593/2011. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. OMISSÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFEITO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MERCADORIA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. DECISÃO MANTIDA NOS SEUS DEMAIS TERMOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VEÍCULO NOVO COM VÍCIOS E QUE POR DIVERSAS VEZES FOI LEVADO PARA CONSERTO. SOLUÇÃO QUE VEIO A SER ALCANÇADA NO CONSERTO POR TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO. Restou evidenciado nos autos que o autor comprou veículo zero quilômetro, o qual, logo após a aquisição - pouco mais de dois meses - começou a apresentar problemas, ensejando diversas entradas na oficina da corré para conserto, sem que houve uma solução definitiva dos problemas, bem como que o veículo somente veio a ser consertado por terceiro. Destarte, no caso, demonstrada a falha na prestação dos serviços das demandas, configurando o dever de indenizar. Tal situação, notadamente, é capaz de gerar danos morais. Não é possível entender que alguém que adquire um veículo novo, sem qualquer uso, e não sofra nenhum abalo emocional ao ver que o bem não oferecia a qualidade e confiança que nele foram depositadas. Trata-se de hipótese típica de dano in re ipsa. Provado o fato básico, isto é, o ponto de apoio, provado está o dano, suporte fático do dever de reparar. O valor indenizatório fixado na sentença é adequado ao caso concreto. Não se mostra nem tão baixo - assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais - nem tão elevado - a ponto de caracterizar enriquecimento sem causa. APELAÇÕES DESPROVIDAS. (Apelaçã
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1593/2011. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. OMISSÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE. AUS
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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