TJAL 0004646-13.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1-0033/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATA GRANDE. RECURSO COM INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PERCENTUAL DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O fundamento levado a efeito na decisão guerreada respeitou o quanto decidido por este Tribunal de Justiça, no sentido de que devem ser aplicados ao caso, os princípios norteadores da teoria geral dos contratos: a boa-fé objetiva e equilíbrio contratual, e que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, julgou extinta a Ação Cominatória que tramitava perante o Juízo de Direito da Comarca de Curitiba. 2. Importante gizar, também, que do modo em que posto, o contrato de franquia firmado entre as partes possui características de típico contrato de adesão, o que por certo impossibilitou a Agravada discutir a cláusula de eleição de foro, e, sendo assim, é perfeitamente possível a declaração de nulidade desta, posto que dificulta o acesso à justiça. Precedentes do STJ e da 1.ª Câmara Cível do TJ/AL. 3. Vê-se que o presente recurso trata de matéria já julgada por esta 1.ª Câmara Cível, onde a ora Agravante restou vencida na alegação de incompetência da justiça alagoana para processar e julgar as causas envolvendo esta e suas Franqueadas, tendo, inclusive, um dos Agravos de Instrumento (2008.001880-5) tido como parte Agravada, MJ Hermínio Dias - ME, ou seja, a ora Agravada. 4. Neste sentido, consubstanciada está a litigância de má-fé, na medida em que o contrato de franquia firmado entre as partes é o mesmo, e a repetição da arguição da mesma matéria de defesa no mesmo processo principal, indica mero intuito de protelar o andamento do feito, ensejando, destarte, a aplicação da multa de litigância de má-fé pre
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0033/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATA GRANDE. RECURSO COM INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PERCENTUAL DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O fundamento levado a efeito na decisão guerreada respeitou o quanto decidido por este Tribunal de Justiça, no sentido de que devem ser aplicados ao caso, os princípios norteadores da teoria geral dos contratos: a boa-fé objetiva e equilíbrio contratual, e que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, julgou extinta a Ação Cominatória que tramitava perante o Juízo de Direito da Comarca de Curitiba. 2. Importante gizar, também, que do modo em que posto, o contrato de franquia firmado entre as partes possui características de típico contrato de adesão, o que por certo impossibilitou a Agravada discutir a cláusula de eleição de foro, e, sendo assim, é perfeitamente possível a declaração de nulidade desta, posto que dificulta o acesso à justiça. Precedentes do STJ e da 1.ª Câmara Cível do TJ/AL. 3. Vê-se que o presente recurso trata de matéria já julgada por esta 1.ª Câmara Cível, onde a ora Agravante restou vencida na alegação de incompetência da justiça alagoana para processar e julgar as causas envolvendo esta e suas Franqueadas, tendo, inclusive, um dos Agravos de Instrumento (2008.001880-5) tido como parte Agravada, MJ Hermínio Dias - ME, ou seja, a ora Agravada. 4. Neste sentido, consubstanciada está a litigância de má-fé, na medida em que o contrato de franquia firmado entre as partes é o mesmo, e a repetição da arguição da mesma matéria de defesa no mesmo processo principal, indica mero intuito de protelar o andamento do feito, ensejando, destarte, a aplicação da multa de litigância de má-fé pre
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0033/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE.
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Mata Grande
Comarca
:
Mata Grande
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