TJAL 0004656-57.2009.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-0571 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. BENS EM GARANTIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A penhora sobre o faturamento da empresa ocorre em casos excepcionais. No presente caso, há bens suficientes para garantir a execução.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0571 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. BENS EM GARANTIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A penhora sobre o faturamento da empresa ocorre em casos excepcionais. No presente caso, há bens suficientes para garantir a execução.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-0571 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. BENS EM GARANTIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A penhora sobre o faturamento da empresa ocorre em casos excepcionais. No present
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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