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Jurisprudência


TJAL 0004698-97.2007.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1056/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE EM DECISÃO ANTERIORMENTE EMBARGADA PELA PARTE CONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 01- Os Embargos de Declaração têm por escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade intrínseco a esta espécie recursal. 02 - Na ocasião, apenas verificou-se mero erro material, passível de ser corrigido por intermédio desta via recursal. 03 - No caso dos autos, os vícios de omissão e obscuridade apontados pelo Embargante não correspondem ao mérito do Decisum combatido, mas sim à Decisão que julgou a Apelação e que, dentro do prazo legal, foi embargada pela parte contrária, tendo o ora Embargante, permanecido inerte naquela oportunidade, ocorrendo, assim, a preclusão temporal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1056/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE EM DECISÃO ANTERIORMENTE EMBARGADA PELA PARTE CONTRÁRIA. IMPOSS
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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