TJAL 0004702-66.2009.8.02.0058
ACÓRDÃO N º 1.0921 /2012 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE IMPÕE. UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. No caso em tela, tem-se por caracterizada a ocorrência do ato ilícito da parte Apelante, haja vista que, embora quitada a prestação de R$ 188,44 (cento e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) na data do vencimento, referente à duplicata nº 01938001, a empresa ré encaminhou o nome da Autora para os serviços de proteção ao crédito, resultando daí a ilicitude por ela perpetrada; 2. Por outro lado, o dano decorrente de uma inscrição irregular é evidente, ainda mais para uma pessoa jurídica, que prescinde do bom nome veiculado na praça para a realização de suas tratativas negociais, sendo despicienda a produção de provas de sua caracterização; 3. Quanto ao montante da indenização, o arbitramento do valor deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em atenção às peculiaridades do caso concreto, levando em consideração a dor moral, as condições econômicas do ofendido e do ofensor, bem como o grau de culpa com que este agiu ao ensejar o dano; 4. Ponderados tais critérios, tem-se que o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fixado pelo magistrado a quo, revela-se em descompasso com os parâmetros acima mencionados, o que impõe, por consequência, a sua readequação aos fins compensatórios e punitivos, devendo a indenização ser arbitrada na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este mais condizente com as peculiaridades aqui identificadas; 5. Recurso conhecido e provido. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXORBITÂNCIA DO VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0921 /2012 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE IMPÕE. UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. No caso em tela, tem-se por caracterizada a ocorrência do ato ilícito da parte Apelante, haja vista que, embora quitada a prestação de R$ 188,44 (cento e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) na data do vencimento, referente à duplicata nº 01938001, a empresa ré encaminhou o nome da Autora para os serviços de proteção ao crédito, resultando daí a ilicitude por ela perpetrada; 2. Por outro lado, o dano decorrente de uma inscrição irregular é evidente, ainda mais para uma pessoa jurídica, que prescinde do bom nome veiculado na praça para a realização de suas tratativas negociais, sendo despicienda a produção de provas de sua caracterização; 3. Quanto ao montante da indenização, o arbitramento do valor deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em atenção às peculiaridades do caso concreto, levando em consideração a dor moral, as condições econômicas do ofendido e do ofensor, bem como o grau de culpa com que este agiu ao ensejar o dano; 4. Ponderados tais critérios, tem-se que o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fixado pelo magistrado a quo, revela-se em descompasso com os parâmetros acima mencionados, o que impõe, por consequência, a sua readequação aos fins compensatórios e punitivos, devendo a indenização ser arbitrada na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este mais condizente com as peculiaridades aqui identificadas; 5. Recurso conhecido e provido. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXORBITÂNCIA DO VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0921 /2012 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE IMPÕE. UTILIZAÇÃO DOS
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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