TJAL 0004708-82.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0670/2011 AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE, NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO FOI ENCAMINHADO VIA SEDEX, DENTRO DO PRAZO RECURSAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS (AVISO DE RECEBIMENTO) APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1- É dever da parte agravante instrumentalizar o Agravo de Instrumento no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do CPC, cabendo certificar-se de sua regularidade, sob pena de ser negado seguimento ao Recurso. 2 - A prova posterior da tempestividade não tem o condão de convalescer o Recurso defeituosamente interposto, já que a juntada posterior de peça obrigatória, é incapaz de superar a preclusão consumativa.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0670/2011 AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE, NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO FOI ENCAMINHADO VIA SEDEX, DENTRO DO PRAZO RECURSAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS (AVISO DE RECEBIMENTO) APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1- É dever da parte agravante instrumentalizar o Agravo de Instrumento no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do CPC, cabendo certificar-se de sua regularidade, sob pena de ser negado seguimento ao Recurso. 2 - A prova posterior da tempestividade não tem o condão de convalescer o Recurso defeituosamente interposto, já que a juntada posterior de peça obrigatória, é incapaz de superar a preclusão consumativa.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0670/2011 AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE, NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO FOI ENCAMINHADO VIA SEDEX, DENTRO DO PRAZO RECURSAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS (AVI
Classe/Assunto
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Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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