TJAL 0004709-67.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 5.0146/2011 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDIDA CAUTELAR DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO. INTEGRAL CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA PREJUDICADA POR PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE GRAVE LESÃO AO PODER PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO. I - Resta prejudicado, por perda do objeto, o pedido de Suspensão dos efeitos de medida cautelar integralmente cumprida, sem a indicação de efeitos secundários passíveis de apreciação na via incidental. II - Razões recursais que não comprovam a superveniência de fatos que demonstram a probabilidade de grave lesão ao Poder Público aptos a ensejar a reconsideração da decisão que indeferiu o incidente de suspensividade. III - Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 5.0146/2011 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDIDA CAUTELAR DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO. INTEGRAL CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA PREJUDICADA POR PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE GRAVE LESÃO AO PODER PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO. I - Resta prejudicado, por perda do objeto, o pedido de Suspensão dos efeitos de medida cautelar integralmente cumprida, sem a indicação de efeitos secundários passíveis de apreciação na via incidental. II - Razões recursais que não comprovam a superveniência de fatos que demonstram a probabilidade de grave lesão ao Poder Público aptos a ensejar a reconsideração da decisão que indeferiu o incidente de suspensividade. III - Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 5.0146/2011 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDIDA CAUTELAR DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO. INTEGRAL CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA PREJUDICADA POR PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Paripueira
Comarca
:
Paripueira
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