TJAL 0004719-73.2007.8.02.0058
ACÓRDÃO nº 1.1337/2010 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade, admitindo-se-lhes, excepcionalmente, para dar ensejo à correção de equívocos manifestos e de erros materiais, tais como o erro de fato e a decisão ultra petita. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido. 2. Recurso conhecido e rejeitado.
Ementa
ACÓRDÃO nº 1.1337/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade, admitindo-se-lhes, excepcionalmente, para dar ensejo à correção de equívocos manifestos e de erros materiais, tais como o erro de fato e a decisão ultra petita. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido. 2. Recurso conhecido e rejeitado.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO nº 1.1337/2010 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do j
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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