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Jurisprudência


TJAL 0004728-70.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRELIMINARES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO-PSIQUIÁTRICO E PROVA PERICIAL. AFRONTA AO DIREITO À LIBERDADE. NÃO EVIDENCIADO. CARÁTER EXCEPCIONAL DA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. 1. Subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes da Federação no tocante à assistência ao direito fundamental à saúde 2. Foi colacionado aos autos documentos médicos onde profissional competente descreve a doença do Requerente, inclusive, elencando o tratamento necessário ao controle da enfermidade. 3. A situação fática em análise apresenta elementos comprobatórios suficientes para o seu deferimento pela via judicial, seja pelo atestado da enfermidade, seja pela falta de condições financeiras para custear o tratamento necessário.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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